Condições Gerais - Casa

CONDIÇÕES GERAIS - PLANOS DE SERVIÇOS DA PORTO SERVIÇO

Estas Condições Gerais contêm o detalhamento técnico dos serviços disponíveis em cada "Plano de Serviços" por assinatura, bem como suas respectivas exclusões. As regras da efetiva contratação, tais como, mas não limitada a: forma de pagamento, cancelamento e etc., constam do Termo de Aceite disponível no site www.reppara.com.br.

I. DEFINIÇÕES:
Cliente: é o indivíduo, pessoa física, contratante do Plano de Serviços por Assinatura da PORTO SERVIÇO.
Cadastro: é o conjunto de informações relativas ao Cliente, incluindo o endereço de cadastro beneficiado pelo Plano de Serviços. Cada endereço corresponde a um cadastro.
Plano de Serviços REPPARA: é o plano de serviços por assinatura, escolhido pelo Cliente que contempla serviços de elétrica, hidráulica, chaveiro e desentupimento, nos termos e limites dispostos nestas Condições Gerais e no Termo de Aceite.
Plano de Serviços REPPARA+: é o plano de serviços por assinatura, escolhido pelo Cliente que contempla serviços de elétrica, hidráulica, chaveiro, desentupimento e reparos em linha branca, nos termos e limites dispostos nestas Condições Gerais e no Termo de Aceite.
Prestadores: são as pessoas físicas ou jurídicas integrantes do quadro de prestadores de serviços da PORTO SERVIÇO, aptas a prestar todos os serviços previstos nestas Condições Gerais e necessários ao atendimento dos Clientes.
Endereço de cadastro: é o endereço constante no cadastro do Cliente, informado pelo próprio Cliente na contratação do Plano.

II. SERVIÇOS DISPONÍVEIS PARA OS PLANOS REPPARA e REPPARA+:
1. ELÉTRICA: Garante exclusivamente a mão-de-obra para o restabelecimento básico de energia elétrica, restringindo-se aos dispositivos elétricos aparentes instalados a uma altura de até 6,00 (seis) metros para disjuntores, interruptores, tomadas, bem como a troca de resistências de duchas/chuveiros e torneiras elétricas, troca do chuveiro, desde que compatível com o circuito elétrico, reatores eletrônicos/troca de lâmpadas, substituição de sensores de presença e/ou fotocélulas, desde que o não funcionamento desses dispositivos elétricos decorra de distúrbios originados no próprio componente ou na rede elétrica pertencente ao imóvel.Importante: o atendimento limita-se à manutenção de até 03 (três) dispositivos elétricos/serviços, com exceção de lâmpadas/reatores que se limitam a manutenção de até 06 (seis) unidades, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os reparos em: portão elétrico, luminoso, front-light, back-light, alarme, interfone, porteiro eletrônico, circuito interno de segurança, elevador, bomba d’água, antena ou cabo de televisão/TV por assinatura, aquecedor central do tipo elétrico, a gás e/ou solar e suas instalações, pressurizador; ducha/chuveiro e/ou aquecedor blindado; dano localizado fora do terreno ou área não pertencente ao imóvel; todo e qualquer dano ocasionado direta ou indiretamente pela queda de raio e a colocação de extensão. Excluem-se também a substituição total ou parcial da fiação condutora, bem como a conversão de voltagem entre tomadas e/ou qualquer reparo ou substituição por fins de estética. A troca de lâmpada não será realizada se houver a necessidade de substituir o soquete e a fiação, quebrar a parede e/ou gesso e alterar o disjuntor para troca de potência. Está excluída também a troca de lâmpada por fita de led.

2. HIDRÁULICA: Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para o reparo de vazamentos de causas aparentes, como danos ocasionais ou ruptura súbita e acidental de tubulações, vazamento de torneiras, sifões, cuba, conexões de chuveiros, misturadores, válvulas de descarga, caixa de descarga, boia de caixa d’água, registro de pressão e de gaveta, conexões de ducha higiênica, problemas com ar na tubulação de água potável, desde que pertencentes ao imóvel.
Importante: O atendimento limita-se para manutenção de até 03 (três) dispositivos hidráulicos/serviços, sob a mesma ordem de serviço. É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários aos reparos.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de qualquer reparo proveniente de tubulações e conexões em cobre, ferro, PVC linha roscável, PEX, PPR; reparos em equipamentos de pressurização; vazamentos em tubulações cerâmicas (manilhas); vazamentos em tubulações de gás; limpeza, troca ou reparo de caixa d’água, cisterna; reparos em banheira de hidromassagem ou similar e suas tubulações; reparos ou substituição por fins de estética de vasos e louças sanitárias, reparos em tubulações ou equipamentos pertencentes à piscinas, reparos em aquecedores de água elétricos, a gás e ou solares e suas tubulações; reparos em prumadas (colunas de edifícios) de águas frias, quentes, pluviais ou de esgotos; reparo que venha exigir a interrupção do fornecimento comum de água a condôminos ou a outros imóveis, residências com ausência de registro geral e o diagnóstico de vazamentos que não sejam de causas aparentes. É de responsabilidade do Cliente a indicação exata do local da ruptura da tubulação e do vazamento.

3. CHAVEIRO: Garante exclusivamente a mão-de-obra necessária para abertura de fechadura de portas, instalação de fechadura em portas de madeira, troca de segredo de fechaduras simples ou tetra, reparo de fechaduras das portas de acesso do imóvel, confecção de 01 (uma) nova chave em caso de perda, quebra ou roubo das chaves originais (desde que o Cliente não possua cópias reservas).Importante: na hipótese de ser necessária a troca da fechadura, esta deverá ser compatível com o padrão da fechadura anterior. Para troca de segredo de fechadura, será fornecido gratuitamente 01 (um) nova cópia da chave com o novo segredo por fechadura. O atendimento limita-se a execução de Condições Gerais – Planos de Serviços Reppara e Reppara+_v. 24.09.2019 até 03 (três) itens, sob a mesma ordem de serviço, ou seja, contemplando apenas 01 (um) Reparo para as portas principais (de entrada). É de responsabilidade do Cliente a compra de peças, materiais e componentes específicos e necessários à execução dos serviços.
Exclusões: Não é contemplado o atendimento para cópia de chaves a partir dos originais; instalação, substituição ou manutenção de fechaduras do tipo magnéticas, multiponto, eletrônicas (digitais), de cartão ou biométrica; fechadura de porta de aço (tipo cilindro, oval ou monobloco).

4. DESENTUPIMENTO: Garante exclusivamente a mão de obra necessária para o desentupimento em tubulação de esgoto de: pias, sifões, ralos, vasos sanitários, lavatórios, desde que pertencentes e localizados no terreno ou nas áreas construídas do imóvel.
Exclusões: Ficam excluídos os serviços de desentupimento em decorrência de alagamento e inundações; tubulações de água potável (PEX/PPR) e/ou equipamentos pertencentes a piscina, banheira, hidromassagem ou similares; desentupimento ou desobstrução em tubulações com deterioração, corrosão e/ou provenientes de detritos, argamassa, areia e raízes; desentupimentos em tubulações de cerâmica (manilhas), cobre ou de ferro; limpeza de coletores e reservatórios de dejetos de sifões e ralos quando não interferirem na vasão normal da água; limpeza e/ou conservação de fossa séptica e caixa de gordura; desentupimentos em prumadas (colunas) de edifícios. Excluem-se dos serviços o reparo, acabamento e/ou calafetação do local ou tampa onde ocorreu a abertura/quebra para realização do atendimento.

III. A T E N Ç Ã O - SERVIÇO DISPONÍVEL SOMENTE PARA O PLANO REPPARA+:
5. REPARO EM LINHA BRANCA: atendimento para conserto de eletrodomésticos classificados como linha branca.
a) Geladeira, freezer ou congelador, side by side;
b) Fogão, forno a gás, cooktop;
c) Lava-louças;
d) Lavadora de roupas, tanquinho,
e) Secadora de roupas, lava e seca; e,
f) Micro-ondas.

Serviço válido para eletrodomésticos com até 10 (dez) anos de fabricação. Contempla estritamente a mão de obra necessária para o reparo, ficando a cargo do Cliente a aquisição de eventuais peças.Exclusões: Não é contemplado o atendimento para instalação de eletrodomésticos; peças, produtos, acessórios e/ou materiais necessários para o conserto; equipamentos de uso industrial ou semiindustrial; equipamentos importados; reparos ou ajustes das instalações elétricas (troca de fiação, tomada ou disjuntor); reparos ou ajustes das instalações hidráulicas; instalação ou adaptação em tubulação de gás GLP ou GN; desinstalação ou transporte de aparelhos antigos, eletrodomésticos com garantia de fábrica.

IV. PREMISSAS PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS AGENDADOS, INDEPENDENTE DO PLANO CONTRATADO:
É necessário o atendimento das seguintes premissas:
a) aquisição, pelo Cliente, de toda e quaisquer peças, acessórios ou outros componentes, sendo de responsabilidade exclusiva do Cliente todo o trâmite de aquisição e custeio.
b) é responsabilidade do usuário a indicação exata do local da ruptura da tubulação ou do local do vazamento, bem como peças, produtos, acessórios e/ou materiais necessários para a prestação do serviço;
c) a PORTO SERVIÇO é isenta de responsabilidade de realizar acabamentos como colocação de revestimentos (cerâmica, porcelanato, piso, pedras ou madeiras), recomposição de rejunte, gesso, forro e pintura em vaso de reparo hidráulico ou elétrico realizado;
d) são considerados vazamentos de causas aparentes aqueles que não necessitam de um serviço de detecção de vazamento por meio de geofone;
e) o atendimento fica limitado aos dispositivos hidráulicos que contenham lacre de anti-violação;
f) Não é contemplado o atendimento para fins de melhoria estética, manutenção preventiva ou reforma que necessite a intervenção do fabricante.

V. EXCLUSÕES GERAIS (PARA TODOS SERVIÇOS E PLANOS):
1. Estão excluídas as prestações de serviço para eventos resultantes de:
a) explosão, liberação de calor e irradiações provenientes de cisão de átomos ou radioatividade e ainda os decorrentes de radiações provocadas pela aceleração artificial de partículas;
b) ocorrências em situações de guerra, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves, decretação de estado de calamidade pública, detenção por parte de autoridade em decorrência de delito que não seja um acidente, salvo se o usuário provar que a ocorrência não tem relação com os referidos eventos;
c) atos ou atividades das Forças Armadas ou de Forças de Segurança em tempos de guerra;
d) restituição de despesas efetuadas diretamente pelo usuário. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
a) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
b) trabalho de alvenaria ou desobstrução;
c) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
d) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
e) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
f) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.
2. Em relação ao endereço de cadastro, estão excluídas do escopo da prestação de serviços:
a) operações de busca, recuperação e salvamento de objetos, bens ou pessoas após a ocorrência de eventos previstos, bem como operações de rescaldo;
b) trabalho de alvenaria ou des0obstrução;
c) reparação de goteiras por causa de má impermeabilização;
d) custos com materiais e consertos de qualquer espécie;
e) atos ou omissões dolosas do usuário ou de pessoas por quem este seja civilmente responsável;
f) atos praticados ou resultantes de ação ou omissão, por má fé, por parte do usuário, seus parentes ou dependentes.